Saiba como fazer um contrato de compra e venda de imóvel seguro

08/11/2022min de leitura

A Nova Época Imóveis já falou aqui sobre várias fases e momentos do processo de compra e venda de um imóvel. Para tornar esse processo ainda mais seguro, é importante destacarmos o que deve entrar no contrato de compra e venda de um imóvel. A assinatura desse documento é um dos momentos mais esperados tanto por compradores quanto por vendedores, porém, antes de formalizar a negociação é preciso tomar alguns cuidados, pois o documento precisa contar com algumas regras além de atender às necessidades das partes envolvidas.


Sabemos que a compra de um imóvel é um passo importante na vida de qualquer pessoa e, por isso, podem surgir certas inseguranças na hora de assinar o contrato que sela as negociações. Para dar mais segurança aos proprietários de bens à venda, nossa legislação instituiu os Cartórios de Imóveis, entes responsáveis por manter um cadastro, chamado matrícula, de cada imóvel existente em determinada região. São eles que registram todas as alterações importantes na situação dos imóveis, informações importantes no momento das negociações.


Diferente de uma locação, que basta um contrato particular entre inquilino e locador para ser realizada, a compra e venda só será efetivamente realizada quando é registrada no Cartório de Imóveis, sendo a assinatura do contrato desse tipo de transação uma etapa essencial nesse processo. Por isso, informações detalhadas sobre a situação e o valor do imóvel, condições de pagamento, descrição de débitos tributários, são alguns exemplos de cláusulas importantes que devem constar neste contrato.


Para te ajudar a ter certeza de que você está assinando um contrato de compra e venda de imóvel seguro e com todas as informações necessárias, a Nova Época Imóveis preparou esse post com algumas dicas que podem te auxiliar muito durante a elaboração e a assinatura desse documento, para tornar esse processo ainda mais seguro! Para mais informações e caso você esteja procurando um imóvel novo para comprar ou pensando em vender o seu, fale com um dos nossos corretores! Estamos aqui para te ajudar a tornar esse processo mais seguro e rápido! 

 

Dicas do que não pode faltar em um contrato de compra e venda de imóvel


Para fazer um contrato seguro e correto de compra e venda de um imóvel, é necessário reunir alguns documentos do vendedor, do comprador e do próprio imóvel, documentação que pode ser obtida no cartório da cidade onde o imóvel fica localizado. No caso de contrato de compra e venda envolvendo financiamento bancário, é preciso inserir também as informações do banco credor. 


A Nova Época já falou aqui sobre como funciona esse contrato, sua importância e quais os documentos necessários para emitir o documento. Agora chegou o momento de dar dicas de como fazer um contrato de compra e venda e o que não pode faltar nesse documento para que a negociação seja feita da forma mais segura possível. 


Além disso, contar com o nosso suporte durante todo esse processo de compra e venda auxilia na emissão de todos os documentos necessários para a elaboração do contrato, verificando a autenticidade e legalidade de toda a documentação apresentada. 


1. Defina o preço, prazo para pagamento e as penalidades


A primeira informação importante que deve entrar no contrato de compra e venda de um imóvel é o preço, por isso, antes de mais nada defina o melhor preço para a venda. Feito isso, você precisará descrever a forma de pagamento, seja à vista ou financiado. Informações como o valor do sinal, quantidade de parcelas e saldo parcelado, incluindo a data do primeiro e do último pagamento e os respectivos valores, devem ficar claros no contrato. 


Outra informação importante que também deve entrar nesse documento são os dados da conta para depósito. No caso de pagamentos feitos com cheques, é importante colocar o número de série emitente, o banco, a agência e os valores das ordens de pagamento. Além disso, também é importante constar no contrato se outros bens, como carros ou motos, por exemplo, serão usados como parte do pagamento do imóvel, explicando o exato valor abatido. 


O contrato também deve prever o que será feito caso aconteça atraso no pagamento, se haverá cobrança de multa, correção monetária e quais serão as taxas. As penalidades são outro assunto que deve ser especificado no contrato, junto com todos os deveres de todas as partes envolvidas e o que pode acontecer caso haja o descumprimento de alguma cláusula, informando quais podem resultar uma rescisão de contrato.


2. Faça a descrição completa da quitação de todos os tributos e regularidade do imóvel


Um contrato de compra e venda bem redigido precisa descrever de maneira completa os débitos tributários. O documento deve deixar claro o pagamento de todas as contas e taxas, incluindo energia elétrica, água, condomínio e outras. Quando se trata das contas condominiais, é possível solicitar ao síndico uma declaração de quitação dos débitos, sendo importante também anexar ao contrato a folha da Ata que certifica a eleição do síndico responsável pela declaração.


É importante, ainda, incluir a certidão negativa de débitos estaduais e federais, inserindo documentos que certifiquem a regularidade do imóvel na Secretaria da Fazenda do município e na Receita Federal. Certificar no contrato que o imóvel será entregue ao comprador livre de qualquer restrição, como penhora, financiamentos bancários, processo de inventário, partilha de bens e outras situações também não pode faltar.


3. Realize o detalhamento completo do imóvel


É imprescindível que o contrato contenha uma descrição exata da propriedade à venda, além de algumas informações básicas como o endereço e número da matrícula, que pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis do município. Também é preciso detalhar alguns outros itens, como:

 

  • Tipo de construção: casa, apartamento, sobrado, duplex, etc.;
  •  Área total do imóvel em metros quadrados e propriedades limítrofes;
  • Quantidade de cômodos;
  • Acabamento do imóvel;
  • Vagas de estacionamento, caso houver;
  • Para imóveis na planta, é necessário solicitar um memorial descritivo com todas as informações do imóvel finalizado.


A descrição detalhada do imóvel à venda é importante para garantir proteção legal para quem vai comprar a propriedade. Caso o comprador receba um imóvel com características diferentes das que constam no contrato, ele poderá solicitar indenização por danos morais e materiais, abatimento no valor do imóvel e até quebra de contrato.


4. Defina um prazo para a desocupação do imóvel


O contrato de compra e venda de um imóvel também precisa contar com uma cláusula sobre o prazo de desocupação do espaço, deixando claro quando o comprador poderá ocupar o imóvel adquirido. Ou seja, se essa precisão vai ser definida logo depois da assinatura do contrato ou não, definindo uma data para a entrada do novo proprietário. 


Já no caso de um contrato de compra e venda de imóvel parcelado, é preciso, ainda, definir se o comprador poderá ocupar a propriedade somente com a quitação de todas as parcelas, depois do pagamento de determinada quantia específica ou somente com a escritura pública em definitivo. Durante a elaboração do contrato, o comprador pode solicitar uma cláusula de cobrança de multa, que deverá ser aplicada caso o prazo de desocupação não seja cumprido.


5. Conte com a ajuda de uma imobiliária de confiança


Por último, mas não menos importante, poder contato com a assessoria jurídica de uma imobiliária é importante para ter certeza de que tudo está nos seus conformes e nada está sendo feito de maneira ilegal ou errônea. Fazer o contrato de compra e venda de um imóvel pode parecer simples, mas exige muita atenção e cuidado, por isso, poder contar com a ajuda especializada de um profissional experiente pode ser de grande vantagem. 


Contar com um auxílio durante todas as etapas do processo de compra e venda de um imóvel, desde a negociação até o registro do bem, é fundamental para evitar futuros problemas. A Nova Época Imóveis oferece diversos benefícios aos seus clientes, garantindo principalmente segurança, agilidade e transparência durante todo o processo, assim, você pode ter a certeza de estar fazendo o melhor negócio! 
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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